MPT consegue na Justiça do Trabalho anulação do regime de jornada de trabalho implantado pela Usina Santo Antônio Energia durante a pandemia

Sentença reconhece importância do diálogo social em tempos de crise e se mostra alinhada com entendimento da OIT

 

PORTO VELHO (RO) - Em ação civil pública movida na Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia e Acre obteve Sentença que anula regime de jornada de trabalho implantado pela Usina Santo Antônio Energia S.A no qual os trabalhadores são submetidos a jornadas diárias de 12 horas em regime de 21x21 dias e 7 (sete) mantidos em quarentena/isolamento em hotel, dedutíveis do período de descanso. 

Na ação, o MPT defendeu que era necessária a prévia participação do Sindicato Profissional na implementação do regime de jornada e que o excesso de dias e de horas de labor previstos violava normas que visam preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores. 

O Procurador do Trabalho que protocolou a ação civil pública, Élcio de Sousa Araújo, explica o alcance da decisão judicial para os trabalhadores: "A sentença reconhece a importância do diálogo social em tempos de crise, notadamente na pandemia que vivenciamos, e se mostra alinhada com o entendimento externado nas normas da Organização Internacional do Trabalho-OIT, sobretudo na Recomendação nº 205 – Emprego e Trabalho Decente para a Paz e Resiliência, e na Constituição brasileira de 1988 que estabelece a importância e imprescindibilidade da participação sindical na resolução de conflitos coletivos, visando à harmonia entre os interesses sociais e econômicos envolvidos. Além disso, a sentença é sensível e técnica ao mesmo tempo, ao reconhecer que as normas que fixam limites da jornada de trabalho são essenciais para a preservação da vida, da segurança e da saúde física e mental dos trabalhadores." 

Na ação civil pública, a Juíza do Trabalho Substituta Fernanda Simões Cavalcante Maenishi além de declarar nulos, com efeitos retroativos, o sistema de compensação de jornada praticado pela Santo Antônio Energia S.A. e os acordos individuais celebrados com os empregados, determina que a  empresa se abstenha de submeter os trabalhadores ao regime de trabalho 21x21 com jornada diária de 12 horas e 7 dias de quarentena/isolamento em hotel dedutíveis do período de descanso. Determinou também que se abstenha de adotar regimes de compensação e jornada ou “regimes especiais de operação” não previstos em lei sem a prévia existência de instrumento de negociação coletiva autorizador celebrado com o sindicato profissional e devidamente registrado e vigente. 

A Santo Antônio Energia S.A. também foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) revertida em favor de instituições, programas ou projetos públicos ou privados de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social, de desenvolvimento ou melhorias das condições de trabalho e da sociedade de forma geral, a ser escolhido mediante prévia manifestação do Ministério Público do Trabalho. 

(ACPCiv 0000003-93.2021.5.14.0004) 

Fonte: MPT/RO-AC | ASCOM – Assessoria de Comunicação Social

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