MPT atua para assegurar direitos não previstos na condenação da Marfrig Global em Ji-Paraná

MP do Trabalho pede exame dos pedidos requeridos em tutela provisória para suspender os efeitos jurídicos das dispensas de trabalhadores do frigorífico

 

JI-PARANÁ (RO) - O Ministério Público do Trabalho (MPT), por intermédio do Procurador do Trabalho Pedro Guimarães Vieira, titular do 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná, apresentou nesta quinta-feira (30), na 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, com Embargos de Declaração para que seja examinada pelo Juízo a tutela provisória requerida pelo MPT, inclusive o pedido para suspender os efeitos jurídicos das dispensas realizadas entre a propositura da ação e a prolação da decisão relativa à tutela provisória requerida pelo sindicato profissional.
O pedido de Tutela Provisória requerida pelo Ministério Público do Trabalho não foi apreciado pelo Juízo, que examinou apenas o pedido formulado, em caráter liminar, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Rondônia (SINTRA-INTRA).
Na decisão interlocutória, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho condenou a parte requerida (o Frigorífico) a abster-se de promover dispensas de empregados na unidade de Ji-Paraná até a efetiva negociação com o sindicato dos trabalhadores, em audiência judicial, com apresentação de alternativas viáveis à demissão em massa, sob pena de multa diária de R$100.000,00 por empregado dispensado, com valor corrigido na forma da lei.
Nos Embargos, o procurador do Trabalho alerta que o provimento jurisdicional concedido pela 2ª Vara do Trabalho detém caráter de tutela inibitória, “voltando-se, por sua própria natureza, para o futuro”, não tendo definido a situação jurídica das dispensas já realizadas entre a propositura da ação e a prolação da decisão de tutela provisória. Por isso, requereu a apreciação do pleito ministerial de suspensão da eficácia das dispensas já ocorridas, até a conclusão das negociações com o sindicato ou o trânsito em julgado de decisão judicial sobre o tema.

A TUTELA REQUERIDA PELO MPT

No pedido de Tutela Provisória de Urgência requerida pelo MPT, em sede de aditamento à petição inicial da ação civil pública movida pelo sindicato dos trabalhadores nas indústrias de alimentos do Estado de Rondônia, os pedidos formulados, entre outros, são:

  1. De que o Frigorífico se abstenha de suspender o pagamento dos salários e ou das licenças remuneradas dos trabalhadores, durante as negociações e enquanto vigorarem os contratos de trabalho;

  2. De abster-se de praticar assédio moral negocial, de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores, durante a negociação coletiva, devendo, caso seja de seu interesse, informar a coletividade das tratativas através de comunicados oficiais;

  3. De abster-se de alienar bens e maquinários da empresa, especialmente os que guarnecem o estabelecimento industrial de Ji-Paraná, ou efetuar atos de devolução da planta frigorífica para o proprietário, até a conclusão efetiva da negociação coletiva 

  4. De manter o plano de saúde dos trabalhadores nos mesmos termos aplicados durante a vigência do contrato de trabalho, pelo período de 24 (vinte quatro) meses posteriores à dispensa;

  5. De fornecer cestas   básicas   aos   empregados pelo período de 24 (vinte e quatro) meses posteriores à dispensa;

  6. De efetuar o pagamento de indenização de FGTS adicional àquela prevista em lei (40%), a ser definida em negociação coletiva específica sobre o tema;

  7. De dar preferência de recontratação aos trabalhadores dispensados, em caso de eventual abertura  de   nova   planta   frigorífica   no   Estado   de Rondônia, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses posteriores à dispensa;

Alerta o Procurador do Trabalho Pedro Guimarães Vieira que as dispensas sem prévia negociação com o sindicato profissional colocam em risco iminente e perigo de dano irreparável a posição das centenas de trabalhadores empregados do Frigorífico. 

No pedido de tutela do Ministério Público do Trabalho é requerido também a adoção de medidas alternativas à dispensa em massa de trabalhadores, como que a suspensão do contrato de trabalho para capacitação e requalificação profissional, na forma do artigo 476-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou de negociação coletiva específica sobre o tema; e a realização   da   dispensa   de   forma   diferida  no tempo, devendo-se adotar critérios sociais e etários que   minimizem   o   impacto   da   medida,  conforme   se definir   em   sede   de   liquidação   de   sentença,   pelo procedimento comum (art. 509 CPC) ou de negociação coletiva  específica   sobre   o   tema,  como   a   dispensa preferencialmente de trabalhadores   que   já tenham preenchidos ou estejam em vias de preencher os requisitos para o requerimento de aposentadoria junto ao INSS; e trabalhadores com menores encargos familiares.

Fonte: MPT/RO|AC – Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná

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