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Desordem e Retrocesso. Artigo.

"O progresso consistente é verificável pela formação contínua de uma sociedade livre, justa e solidária, que tem por base um ordenamento garantidor de direitos sociais, que reduza as desigualdades, erradique a pobreza, incremente o pleno emprego e promova o bem de todos".

 Por Cirlene Luiza Zimmermann[1]

A proximidade do dia da bandeira, comemorado no dia 19 de novembro, trouxe consigo um questionamento: o que temos feito para cumprir o lema “ordem e progresso”?

O ideal positivista inscrito no símbolo nacional adveio da doutrina religiosa do filósofo francês Augusto Comte, que pregava o amor por princípio, a ordem por base e o progresso por fim.

A ordem, portanto, é o alicerce para o progresso!

Ocorre que a necessidade de progresso, sobretudo, econômico, tem fundamentado medidas e propostas de todas as ordens, ou melhor, desordens.

A precarização das relações de trabalho, estranhamente denominada de modernização, tem sido apresentada como efeito colateral inafastável do progresso, eis que imperiosa para garantir a retomada do crescimento econômico.

Aqueles que defendem a terceirização ampla e irrestrita justificam seu posicionamento no suposto crescimento econômico que essa prática seria capaz de gerar, pois as empresas reduziriam seus custos, aumentariam seu poder competitivo e, consequentemente, também aumentariam as ofertas de emprego.

Ora, o que gera efetivo crescimento econômico e, consequentemente, dos índices de empregabilidade, é o crescimento da demanda e com a diminuição dos custos da mão de obra, ou seja, da renda do trabalhador, haverá retração da demanda, pois trabalhador sem dinheiro não consome.

O estandarte da elevação do limite da jornada diária e da supressão ou mitigação do intervalo intrajornada também tem sido erguido, logicamente, não por quem precisa trabalhar com uma mão e comer com a outra.

Os progressistas desordeiros ainda defendem a prevalência do negociado sobre o legislado sem, contudo, oferecer qualquer proposta de alteração do modelo sindical brasileiro, que apresenta taxas de sindicalização desprezíveis, em que a liberdade sindical preconizada pela Organização Internacional do Trabalho sequer foi internalizada. Argumentam que a ampla margem de negociação coletiva só trará benefícios aos trabalhadores, desprezando que se for para melhorar as condições sociais da classe trabalhadora, nunca houve limites para a atuação sindical.

A atual ordem de prevalência do legislado sobre o negociado decorre da necessidade de harmonização do valor social do trabalho com a livre iniciativa com vistas a garantir a dignidade do trabalhador, não sendo papel dos sindicatos avalizar a precarização das condições sociais, a fragilização das relações de trabalho e o aumento da desvantagem econômica.

O patamar civilizatório mínimo foi estabelecido para equiparar juridicamente o trabalho com o capital e amenizar a desigualdade econômica, com vistas a manter a ordem e garantir o progresso. Esse ideal, contudo, encontra-se ameaçado em um país de mutilados por acidentes do trabalho, doentes pelos excessos de jornada, pobres e desnutridos em razão da exploração caracterizada pela remuneração insuficiente e pelas fraudes.

As ações de combate ao trabalho em condições análogas à escravidão e à exploração do trabalho infantil, pelas quais o Brasil havia alcançado posições de destaque no cenário internacional, estão ameaçadas por propostas legislativas que mitigam o conceito de trabalho escravo, para excluir a submissão a jornadas exaustivas e a sujeição a condições degradantes de trabalho como caracterizadoras da conduta ilícita (PLS 432/2013), e reduzem a idade mínima para o trabalho (PEC 18/2011).

Os ataques às instituições que, historicamente, atuam na defesa dos direitos sociais trabalhistas, oriundos, inclusive, de órgãos endógenos, como um verdadeiro câncer, fecham o rol, apenas exemplificativo, de desarranjos alardeados como medidas ordeiras e progressistas.

O progresso consistente é verificável pela formação contínua de uma sociedade livre, justa e solidária, que tem por base um ordenamento garantidor de direitos sociais, que reduza as desigualdades, erradique a pobreza, incremente o pleno emprego e promova o bem de todos.

Se o Estado, em qualquer de suas esferas, permitir a violação/mitigação/eliminação de direitos sociais mínimos, estará implantando a desordem por base e o retrocesso por fim, desvirtuando o ideal positivista em lema com cunho negativo.


[1] Procuradora do Trabalho no Ministério Público do Trabalho e Mestre em Direito pela Universidade de Caxias do Sul.

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