• Informe-se
  • Notícias da PRT14
  • MPT manifesta-se acerca da impossibilidade do retorno das atividades presenciais na Justiça do Trabalho em Rondônia e Acre neste momento

MPT manifesta-se acerca da impossibilidade do retorno das atividades presenciais na Justiça do Trabalho em Rondônia e Acre neste momento

Diante das medidas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução n. 322, de 01/06/2020, para o retorno ao trabalho presencial dos Tribunais brasileiros, a partir de 15 de junho de 2020, a PRT da 14ª Região posicionou-se perante o TRT da 14ª Região no sentido de que retorno às atividades desse Tribunal deveria observar os critérios de relaxamento de medidas sob a orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Porto Velho - RO. Em Nota Pública divulgada sexta-feira (05/06), o Presidente e Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Desembargador Osmar J. Barneze, veio a público esclarecer e informar que o retorno presencial das atividades, neste momento, da administração do Tribunal, “se mostra inadequado e tecnicamente inviável de ser praticado”.

A nota considera, entre outras razões, o posicionamento do MPT – Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre, manifestado por meio do Ofício nº 228.2020 GPC/PRT14 - PGEA000282.2020.14.900/5, expressando que a OMS condiciona a flexibilização de medidas de isolamento social à observância dos seguintes critérios: a) que a transmissão da covid-19 esteja controlada; b) que o sistema de saúde seja capaz de detectar, testar, isolar e tratar todos os casos, além de traçar todos os contatos; c) que os riscos de surtos estejam minimizados em condições especiais, como em instalações de saúde e casas de repouso; d) que medidas preventivas tenham sido adotadas em escolas, locais de trabalho e lugares onde seja essencial as pessoas transitarem e, e) que as comunidades estejam completamente educadas, engajadas e empoderadas para se ajustarem às novas normas.

Reforça, ainda, a necessária observância dos protocolos das autoridades sanitárias de seus estados, baseando-se em quatro critérios objetivos: a) quantidade de infectados; b) demandas por internação, principalmente em UTIs; c) Percentagem de leitos de UTIs disponíveis; e d) comportamento do curso de contágios e da curva de óbitos nos estados.

Para a Procuradora Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, Camilla Holanda Mendes da Rocha, “a atual situação dos estados de Rondônia e Acre é gravíssima e exige dos órgãos que compõem o sistema de Justiça a adoção de medidas em consonância com a máxima proteção da saúde e vida das trabalhadoras e trabalhadores brasileiros, mitigando-se a propagação do vírus, especialmente dentro do cenário de superlotação do sistema público e privado de saúde”.

Durante todo o período de medidas restritivas para combate ao COVID-19, o Ministério Público do Trabalho permanecerá em pleno funcionamento, com auxílio de mecanismos de comunicação não presenciais. Os serviços da Procuradoria podem ser acessados sem sair de casa. Entenda como clicando AQUI.

Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho em Rondônia e Acre (MPT-RO | AC) 

 

Assessoria de Comunicação Social 

(69) 9976-8753 | E-mail: prt14.ascom@mpt.mp.br 

 

Imprimir