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Destinação em execução extrajudicial movida pelo MPT vai beneficiar entidades beneficentes e instituições sem fins lucrativos com passagens rodoviárias

Inscrições para obter o beneficio estão abertas e serão feitas através do e-mail da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná mediante entrega da documentação exigida em Edital 

JI-PARANÁ (RO) - Entidades beneficentes de Ji-Paraná, bem como a Secretaria de Assistência Social e a de Educação do Município e demais e instituições sem fins lucrativos que contribuam para o desenvolvimento econômico e social, com atuação nas áreas de metas prioritárias do Ministério Público do Trabalho (MPT), em quaisquer dos municípios dos estados de Rondônia e Acre, poderão se inscrever para serem beneficiadas com passagens rodoviárias intermunicipais ou interestaduais, tanto na modalidade de fretamento como individuais a serem custeadas com recursos de uma destinação obtida em processo de execução de título extrajudicial movida na 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, pela Procuradoria do Trabalho do MPT no Município. 

As inscrições estão abertas através do e-mail prt14.ptm002@mpt.mp.br até o dia 17 de abril de 2020, data limite para entrega da documentação exigida no Edital nº 04/2020 mandado publicar pela procuradora do Trabalho Marina Silva Tramonte, titular do 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná.

Os interessados deverão preencher formulário de cadastramento informando endereço, telefone de contato e e-mail, informar a respeito do trabalho que realizam e da necessidade de utilização das passagens pretendidas, sendo que os fins deverão atender ao interesse público, aos princípios constitucionais e de direitos humanos e aos temas afetos ao bem geral da sociedade. O Edital exige ainda cópia digitalizada dos atos constitutivos da entidade ou instituição, com atualizações e cópia do CNPJ. Os entes e órgãos públicos são considerados habilitados automaticamente.

O valor destinado ao pagamento do serviço de transporte de passageiros, tanto na modalidade de fretamento, quanto na de emissão de passagens individuais rodoviárias obtidos pelo MPT no processo de execução de título extrajudicial foi de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Confira mais informações e critérios exigidos para inscrição no Edital nº 04/2020 

Fonte: PTM-JP

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