Manter trabalhador em desvio de função leva sociedade de advogados a firmar TAC perante o MPT

Termo de Ajuste de Conduta firmado foi aditivo e proíbe também pagamentos “por fora” ou não contabilizados em folha

Porto Velho - A sociedade Nelson Wilians & Advogados Associados firmou Termo de Ajuste de Conduta Aditivo perante o Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre, no qual se compromete a não manter trabalhador em funções diversas daquelas previstas em seu contrato de trabalho e a consignar nos contracheques dos empregados todos os pagamentos efetuados, abstendo-se de efetuar pagamentos não contabilizados na folha de pagamento.

A assinatura do termo aconteceu em audiência presidida pela Procuradora do Trabalho Aline Riegel Nilson, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho, em Porto Velho. A Nelson Wilians & Advogados Associados havia firmado um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) anterior, no ano de 2015, nos autos do Inquérito Civil nº 000144.2013.14.000/1, em que foi investigada por praticar irregularidades trabalhistas atinentes a atraso salarial, desvio de função de estagiários e meio ambiente do trabalho.

No TAC assinado em 2015, a Nelson Wilians & Advogados Associados, entre outras obrigações, assumiu o compromisso de efetuar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido o pagamento integral do salário mensal devido aos empregados e a bolsa devida aos estagiários; anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todos os empregados; abster-se de manter estagiários após o período máximo de dois (2) anos de duração do contrato; abster-se de manter estagiário sem a formalização do contrato de estágio por intermédio de termo de compromisso, que envolva o aluno, a instituição de ensino superior e a concedente e abster-se de utilizar a figura do estágio para substituição de pessoal regular, com o desvirtuamento da sua função de ato educativo escolar supervisionado.

Fonte: MPT em Rondônia e Acre

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