Decisão da 2ª Turma do TRT-14 mantém condenação da Hermasa Navegações em R$ 1 milhão em ação civil pública movida pelo MPT

Desembargadores mantiveram ainda condenação da empresa em 17 obrigações de fazer para manter um ambiente de trabalho seguro e sadio, sob pena do pagamento de multa de R$ 50 mil por obrigação que deixar de cumprir

Rondônia – O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), em acórdão da 2ª Turma, manteve condenação às empresas Hermasa e Amaggi ao pagamento de um milhão de reais por dano moral coletivo, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia e Acre, em decorrência de acidente de trabalho ocorrido no ano de 2013 e que resultou na morte do trabalhador Jó Barbosa Pinto em situação dramática. O óbito teve como causa engolfamento por grãos de milho dentro de um silo, cujo pó ou partículas foram aspirados pelo trabalhador causando o óbito por enchimento ou obstrução do sistema respiratório, por estrangulamento, constrição ou esmagamento.

O acórdão da 2ª Turma do Tribunal ainda manteve a condenação das empresas em dezessete obrigações de fazer para manter um ambiente de trabalho seguro e sadio, sob pena de aplicação de multa de 50 mil reais por constatação de descumprimento de cada uma das obrigações impostas.

Ao manter o valor arbitrado na sentença, os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal acompanharam o voto da Relatora, desembargadora Vânia Maria da Rocha Abensur e, à unanimidade, no mérito, negaram provimento aos recursos das empresas Hermasa Navegação da Amazônia S/A e Amaggi Exportação e Importação Ltda. As empresas apelaram ao Tribunal para excluir a condenação nas obrigações de fazer, bem como excluir ou reduzir o valor do dano moral coletivo a pagar. A Amaggi ainda postulava a declaração de sua ilegitimidade para constar como ré da ação movida pelo MPT, o que também foi negado, tendo em vista o pertencimento das rés ao mesmo grupo econômico, o que impõe a condenação solidária no cumprimento das obrigações de fazer e de pagar.

O processo (nº 0010880-36.2014.5.14.0005) tem o acompanhamento, na Justiça do Trabalho, da procuradora Cirlene Luiza Zimmermann, da sede do MPT em Porto Velho, que destaca que o TRT-14 reconheceu que ficou comprovado nos autos que as providências que a empresa Hermasa alegou ter adotado em prol da segurança dos seus trabalhadores, de acordo com testemunho de empregados, “não foram suficientes para prevenir acidentes, tanto que há notícias nos autos da ocorrência de outros acidentes fatais envolvendo trabalhadores da empresa”.

O relatório do acidente elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT) em Rondônia e que fundamentou a decisão da 2ª Turma do TRT, foi claro ao apontar que a limpeza do silo onde ocorreu o acidente fatal é feita de modo inadequado à segurança dos trabalhadores, sem planejamento e com falhas na coordenação entre membros de uma mesma equipe, o que foi decisivo para a ocorrência do acidente fatal.

Os membros da 2ª Turma do Tribunal acolheram os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho na Ação Civil Pública (ACP), destacando que “o acidente que ocasionou o óbito do trabalhador Jó Barbosa Pinto, ocorreu porque, dentre outras providências, a Hermasa descumpriu com as normas de segurança do trabalho, visto que tanto o “de cujus” (a vítima) quanto os demais trabalhadores não estavam usando equipamento de proteção, sem que houvesse planejamento, fiscalização e ou supervisão para a atividade de limpeza do silo, que é considerada altamente perigosa”.

A procuradora do Trabalho Cirlene Zimmermann ressaltou o caráter punitivo/pedagógico da condenação das rés ao pagamento de danos morais coletivos, pois “um acidente do trabalho nunca é um fato isolado, especialmente quando tem por resultado a morte de um trabalhador. A comoção gerada no ambiente de trabalho e na sociedade como um todo, visto que não se espera que o local de trabalho tire a vida de alguém, apontam para a lesividade coletiva do fato (e da conduta das rés) e exigiram a atuação do Ministério Público do Trabalho. Já o acolhimento dos pleitos do MPT que buscaram garantir a segurança do meio ambiente de trabalho mantido pelas rés evitará a repetição de tragédias como a que vitimou fatalmente o Sr. Jó”.

Fonte: MPT em Rondônia e Acre

Assessoria de Comunicação Social – ASCOM

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