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Empregados em desvio de função e ausência de cuidados com a saúde do trabalhador levam Funerária a firmar TAC com o MPT

No termo firmado a soma das multas por descumprimento das obrigações de fazer e não fazer pode chegar a R$ 90 mil

 

Rio Branco (AC) - Elaborar, implementar e manter atualizado programa de controle médico de saúde ocupacional, devendo prever, especialmente, a realização de dosimetria (medição) de ruído do equipamento “assoprador” a que o trabalhador ficar exposto durante sua jornada de trabalho; elaborar, implementar e manter atualizado programa de controle médico de saúde ocupacional, bem como se abster de praticar acúmulo ou desvio de função deixando de exigir dos trabalhadores atividades incompatíveis ou diversas daquelas para as quais foram contratados são algumas das 10 obrigações de fazer e não fazer que a empresa Funerária Morada da Paz assumiu cumprir em termo de ajuste de conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Acre.

O termo foi assinado em audiência presidida pelo Procurador do Trabalho Fernando Henrique Ferreira Santos e realizada na Procuradoria do Trabalho, unidade do MPT em Rio Branco. Constituem ainda obrigações a cumprir pela Funerária utilizar, para a realização de sepultamentos e exumações de corpos, empregados especificamente contratados para estas funções, pagando a estes adicionais de insalubridade e fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPI) para as diferentes atividades dentro da empresa, bem como preencher as cautelas de entrega dos equipamentos de proteção com todas as informações de interesse do assunto, abstendo-se de deixar campos em branco.

Medir o ruído do assoprador a que o trabalhador ficar exposto durante a utilização do equipamento é uma das obrigações que a empresa terá de cumprir (foto/internet)​
Medir o ruído do assoprador a que o trabalhador ficar exposto durante a utilização do equipamento é uma das obrigações que a empresa terá de cumprir (foto/internet)​

De acordo com o TAC, a Funerária terá de realizar treinamentos periódicos sobre Segurança e Saúde do Trabalho com seus empregados, especialmente aqueles que desempenham função de sepultadores e exumações de corpos e constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em conformidade com o que dispõe norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego. Constitui também obrigação dotar as dependências da empresa de sinalização de segurança e painéis de alerta em relação aos riscos existentes proporcionar acesso aos trabalhadores do teor do termo de ajuste conduta firmado perante o MPT.

MULTA – No caso de descumprimento das cláusulas pactuadas no TAC a Funerária pagará multa fixada em R$ 10 mil por cláusula que deixar de cumprir. O termo firmado tem prazo indeterminado e vigência imediata.

Fonte: MPT/RO-AC

Assessoria de Comunicação Social

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