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Empresa Municipal de Urbanização firma TAC com o MPT e pode pagar até R$ 585 mil em multa por descumprimento de obrigações

Termo assinado em audiência contém 39 itens obrigações de fazer e de não fazer

Acre – Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco firma TAC perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em que se compromete a cumprir mais de 38 obrigações, entre as quais constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e manter serviço especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, bem como submeter o trabalhador a exame médico periódico e admissional, tudo com prazo imediato.

trabalhadores sem EPI próximos a maquinário pesado / fotos:www.jornalopiniao.net
trabalhadores sem EPI próximos a maquinário pesado / fotos:www.jornalopiniao.net

O termo foi firmado em audiência presidida pela procuradora do Trabalho Lydiane Machado e Silva e realizada na Procuradoria do Trabalho de Rio Branco, sede do MPT no Estado do Acre. A penalidade imposta à Empresa Municipal de Urbanização foi estabelecida em R$ 15 mil, por item que deixar de cumprir, e pode chegar a R$ 585 mil, em caso de a empresa não cumprir, na totalidade, os 39 itens contidos na cláusula segunda do TAC.

A empresa foi investigada pelo MPT após ser fiscalizada diversas vezes pelos auditores fiscais da Superintendência do Trabalho e Emprego (SRTE) no Acre, os quais lavraram 39 autos de infração e encaminharam à Procuradoria do Trabalho em Rio Branco, que instaurou o procedimento administrativo para apurar as irregularidades praticadas.

Na audiência para assinatura do Termo de Ajuste de Conduta a empresa informou que já está realizando a adequação das irregularidades encontradas e deverá comprová-las em até 90 dias.

São obrigações de fazer e de não fazer contidas no Termo de Ajuste de Conduta firmado, além das já mencionadas: elaborar e ou implementar plano de resposta a emergências que contemple ações específicas a serem adotadas na ocorrência de vazamentos ou derramamentos de inflamáveis e líquidos combustíveis, incêndios ou explosões; realizar curso intermediário para os trabalhadores que lidam com instalações classe I, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e ou manipulação de inflamáveis e ou líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de operação e ou atendimento a emergências; e

Efetuar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido ao empregado; abster-se de prorrogar a jornada de trabalho nas atividades insalubres, sem licença prévia da autoridade competente; manter prontuário da instalação, organizado e atualizado; inspecionar periodicamente, com enfoque na segurança e saúde no ambiente de trabalho, as instalações classes I. II e II para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e ou manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis; e:

Elaborar o Projeto da instalação por profissional, habilitado; instalar gaiola de proteção em escada fixa do tipo marinheiro com altura superior a três metros e meio e ou a partir de dois metros do piso, e ou que ultrapasse a plataforma de descanso ou piso superior em um metro e dez centímetros a um metro e vinte centímetros; abster-se de colocar vaso de pressão novo em funcionamento antes da inspeção de segurança inicial ou realizar inspeção de segurança inicial em vaso de pressão fora do local definitivo de instalação ou deixar de contemplar, na inspeção de segurança inicial em vaso de pressão, exame interno e externo; também:

Abster-se de manter vaso de pressão sem prontuário ou deixar de manter no estabelecimento o prontuário do vaso de pressão ou manter o prontuário do vaso de pressão desatualizado ou que não contemple o conteúdo mínimo; conceder intervalo para repouso ou alimentação dos trabalhadores de, no mínimo, uma hora e no máximo duas horas, em qualquer trabalho contínuo fuja duração exceda seis horas; abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho, sem acordo escrito ou convenção coletiva de trabalho; e:

Fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento; abster-se de manter vaso de pressão sem registro de segurança ou de deixar de manter no estabelecimento o registro de segurança do vaso de pressão ou manter o registro desatualizado; anotar no registro de segurança a data da instalação do vaso de pressão; abster-se de utilizar assentos nos postos de trabalho;

Obrigações de fazer: manter desobstruídas áreas e circulação em locais de instalação de máquinas e ou equipamentos permanentes; manter pisos de locais de trabalho e ou áreas de circulação onde se instalam máquinas e ou equipamentos nivelados e ou resistentes às cargas a que estão sujeitos; proteger movimento perigoso de transportador contínuo de materiais, em pontos de esmagamento, e ou agarramento e ou aprisionamento acessíveis durante a operação normal;

São ainda obrigações de fazer: adotar cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir a acerca dos riscos existentes; realizar, no exame médico ocupacional, exames complementares; instalar proteções fixas, e ou móveis com dispositivos de intertravamento em transmissões de força e seus componentes móveis, quando acessíveis ou expostos, e ou adotar proteção de transmissões de força e seus componentes móveis que não impeça o acesso por todos os lados; e:

Conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal; instalar em máquina um ou mais dispositivos de parada de emergência; abster-se de utilizar máquina com dispositivos de partida ou acionamento e ou parada projetados e ou selecionados e ou instalados; de modo que não impeçam acionamento e/ou desligamento involuntário pelo operador e/ou por qualquer outra forma acidental;

Deve também a empresa dotar máquina e ou equipamento de meio de acesso fixo e ou seguro em todos os pontos de operação e ou intervenção constante; instalar proteção coletiva nos locais com risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais; dotar a serra circular de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante e coletor de serragem; dotar canteiro de obras com instalações sanitárias e local para refeições;

Por fim, a empresa deve: ABSTER-SE de manter equipamento que opere em marcha à ré sem alarme sonoro acoplado ao sistema de câmbio e/ou sem retrovisores em bom estado; abster-se de permitir o transporte de material junto aos trabalhadores, em veículo a título precário para transporte e de trabalhadores; anexar e manter e manter uma cópia do presente TAC junto ao Livro de Inspeção do Trabalho da empresa; dar ciência do conteúdo do presente termo ao sindicato profissional da categoria que abrange os seus empregados, comprovando tal fato a este órgão Ministerial e divulgar o inteiro teor deste Termo de Ajuste de Conduta entre os seus empregados, afixando cópia em mural de avisos situado em local de fácil acesso, ampla visibilidade e frequentado pelos empregados, bem como afixar cópia do presente Termo no Livro de Inspeção do Trabalho;

Fonte: MPT no Acre

Assessoria de Comunicação Social – ASCOM

(69) 3216-1265 // (69) 99976-8753

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