Empregador rural firma TAC perante o MPT para cumprir obrigações sob pena de pagar multa de 10 a 90 mil reais

Com termo impõe ao empregador pagar aos seus trabalhadores férias, 13º salário; a fornecer equipamento de proteção individual ou coletivo de trabalho entre outras obrigações a cumprir

Luvas, boné, óculos, jaleco, calças, botas são equipamentos de proteção individual obrigatórios que empresa ou empregador deve fornecer ao trabalhador
Luvas, boné, óculos, jaleco, calças, botas são equipamentos de proteção individual obrigatórios que empresa ou empregador deve fornecer ao trabalhador

Acre - Empregador rural denunciado por não cumprir obrigações trabalhistas, não fornecer equipamentos de segurança individual ou coletiva, entre outras irregularidades praticadas, firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para cumprir diversas obrigações impostas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Acre, sob pena de pagar multa que vai de R$ 10 mil a R$ 90 mil.

O empregador rural F.F. Ribeiro, estabelecido na Linha Nova em Bujari, Acre, firmou o termo de compromisso em audiência conduzida pelo Procurador do Trabalho Fernando Henrique Ferreira Santos, na Procuradoria do Trabalho de Rio Branco (PTM-RB), na qual se comprometeu, entre obrigações, a garantir aos trabalhadores contratados todos os direitos, em especial, as férias acrescidas de um terço, a gratificação natalina (13º), e os recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Outras obrigações como: anotar a carteira de trabalho (CTPS) no prazo de 48 horas da data da admissão; abster-se de manter em serviço empregado sem registro; providenciar o exame médico admissional do trabalhador antes que este comece suas atividades; fornecer gratuitamente o equipamento de proteção individual; fornecer ambiente de trabalho (moradia familiar) com condições sanitárias adequadas; e efetuar os depósitos do FGTS também terão de ser cumpridas, conforme cláusulas obrigacionais contidas do TAC firmado.

O empregador rural foi denunciado ao MPT por não oferecer aos seus trabalhadores condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho; não fornecer equipamentos de proteção individual ou coletiva, não ter implementado programa de controle médico de saúde ocupacional PCMSO – e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; não anotar a carteira de trabalho e previdência social e nem registrar empregados.

Fonte: MPT / RO-AC

Assessoria de Comunicação Social

(69) 3216-1265 // 9976-8753

Imprimir