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Ocorrência de acidente de trabalho grave, que poderia ter sido fatal, leva empresa a firmar termo (TAC) perante MPT para cumprir obrigações

Empresa deve elaborar e implementar Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais integrando-o com planos, programas e outros documentos previstos na legislação para garantir saúde e segurança no trabalho

Rio Branco (AC) - Empresa com atividade no comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças, estabelecida no bairro do Bosque, na sede do Município de Rio Branco, Acre, firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho para elaborar e implementar o Programa de gerenciamento de Riscos Ocupacionais – PGR integrando-o com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.

A obrigação foi assumida pela empresa em audiência presidida pela Procuradora do Trabalho Marielle Cardoso, do 1º Ofício da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Rio Branco/AC, após investigação pela ocorrência de acidente de trabalho grave, que poderia ter sido fatal, durante realização de pintura em depósito de material de construção e diante de uma possível ausência de elaboração de Análise de Risco antes de iniciar o serviço; ausência de capacitação para trabalho em altura; ausência de treinamento adequado para trabalho em altura ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho entre outras irregularidades em descumprimento da legislação trabalhista.

Conforme o Termo (TAC) firmado, a empresa também deve manter os trabalhadores que, direta ou indiretamente, integram em instalações elétricas e serviços com eletricidade ou que realizam trabalhos em proximidade de instalações elétricas informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo os trabalhadores quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos a serem adotados. As obrigações pactuadas no termo se aplicam a todos os estabelecimentos da empresa signatária no Estado do Acre.

Ficou pactuado que a empresa se sujeita ao pagamento da multa de R$ 10 mil reais para cada cláusula do termo que deixar de cumprir, contabilizada cumulativamente em cada oportunidade fiscalizatória.

Consta ainda como obrigação de cumprir a divulgação do termo (TAC) entre os seus funcionários, afixando cópia em quadro de avisos situado em local de fácil acesso e ampla visibilidade; manter cópia dele permanentemente afixada em seu Livro de Inspeção do Trabalho e remessa de cópia do ao Sindicato profissional.

Confira mais sobre o TAC acessando ao link https://link.mpt.mp.br/uyykDDP

ASCOM-MPT/RO E AC
Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC
Procuradoria Regional do Trabalho na 14ª Região / Rondônia e Acre

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