A decisão judicial atendeu pedidos formulados em ação conjunta movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Estadual (MP-RO) e outra do Sindicado da classe dos trabalhadores no frigorífico
Trabalho Análoga à Escravidão: Venezuelanos, grávida e criança são resgatados durante operação na zona rural de Nova Mamoré
Dono da propriedade rural alegou aos fiscais que os empregados estariam trabalhando em regime de parceria, com divisão de lucros, mas que com a situação da pandemia “o negócio estava passando por dificuldades”
Empresa JBS retoma atividades em São Miguel do Guaporé mesmo com 266 empregados confirmados com COVID-19 em primeira leva de testagens
Para diminuir impacto de contaminação nos empregados, MPT e MP-RO pedem, em juízo proibição da realização de horas extras pela empresa enquanto durar pandemia, além de reiterar pedido de suspensão das atividades
MPT contempla Hospital que disponibiliza leitos de retaguarda para atender demandas do COVID-19
Unidade de saúde recebeu equipamentos de informática e aparelhos de ar condicionado
MPT manifesta-se acerca da impossibilidade do retorno das atividades presenciais na Justiça do Trabalho em Rondônia e Acre neste momento
Diante das medidas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução n. 322, de 01/06/2020, para o retorno ao trabalho presencial dos Tribunais brasileiros, a partir de 15 de junho de 2020, a PRT da 14ª Região posicionou-se perante o TRT da 14ª Região no sentido de que retorno às atividades desse Tribunal deveria observar os critérios de relaxamento de medidas sob a orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).