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Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho revertem R$ 1.000.000,00 para o combate ao novo corona vírus (COVID-19)

A aquisição dos equipamentos e insumos será realizada por intermédio do Escritório da ONU para Serviços e Projetos no Brasil (UNOPS).

Rondônia (30/03/2020)

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia e Acre e a Justiça do Trabalho revertem R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), oriundos de condenação em Ação Civil Pública, para o combate ao novo corona vírus (COVID-19). Os recursos serão revertidos para a aquisição equipamentos e insumos, por intermédio do Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS), no Brasil, que possui Termo de Cooperação firmado com o MPT.

A petição requerendo a liberação dos valores, assinada pelo Vice-Procurador-Chefe do MPT em Rondônia e Acre, Carlos Alberto Lopes de Oliveira, destaca que “o cenário atual de degradação da saúde e do meio ambiente, nele incluso o do trabalho (CRFB, art. 199, VIII), especialmente tendo em vista que a Organização Mundial da Saúde declarou que os casos de doenças (COVID-19) causadas pelo novo corona vírus notificados em todos os continentes configuram uma pandemia, impõe ao MPT, órgão legitimado Constitucionalmente (art. 127 e seguintes) e incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, a adoção de medidas aptas a recompor, ainda que parcialmente, os danos causados ao mundo do trabalho e à saúde dos trabalhadores”.

Fundamenta o pedido na Recomendação Conjunta PRESI-CN nº 01/2020, emitida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), que recomenda, respeitada a independência funcional, que os membros do Ministério Público brasileiro firmem ou redirecionem recursos decorrentes de termos de ajustamento de conduta, acordos de não persecução civil e acordos de não persecução penal para ações de enfrentamento à pandemia do Coronavírus-19. 

Menciona também ato do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (004/2020/TRT14/GP, de 23 de março de 2020), que ao dispor sobre novas medidas prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus causador da doençaCOVID-19, recomenda, no art. 17, a destinação de valores para ações de combate das unidades de tratamento de pacientes com indicação clínica do COVID-19, conforme os termos art. 9 da Resolução 313 do CNJ.

Por sua vez, a decisão que autoriza a liberação dos valores, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0000307-90.2015.5.14.0008, que tramita perante a 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, de lavra da Exma. Juíza do Trabalho Andreza Soares Pinto, consigna que “A presente demanda possui recursos retidos em conta judicial que podem ser destinados para reforçar a ampliação do socorro à população neste momento de aumento de casos de contaminação pelo novo coronavírus”.

Sobre o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS)

Os valores mencionados terão como destinatário o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS), organismo operacional das Nações Unidas que possui Termo de Cooperação firmado com o MPT, além de possuir expertise em processos de compras de medicamentos e gestão hospitalar, constituindo parceiro para a cooperação no enfrentamento a disseminação do COVID-19.

Em todo o mundo, oferece ao sistema ONU, seus parceiros e governos soluções nas áreas de assistência humanitária, desenvolvimento, paz e segurança. 

Somente no Brasil, já atuou no apoio à construção de centros socioeducativos; na elaboração de projetos para hospitais universitários; na criação de metodologias de orçamento para obras de patrimônio histórico; na construção de infraestrutura de apoio à igualdade de gênero; na indicação e viabilização de modelos de financiamento adequados para equipamentos públicos urbanos e na melhora de processos de compras de medicamentos e gestão hospitalar (https://nacoesunidas.org/agencia/unops/).

 

Fonte: MPT/RO-AC 

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