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MPT defende a preservação da empregabilidade e do trabalho digno também durante a pandemia do COVID-19

Nota destaca que as medidas a serem adotadas devem levar em conta o diálogo social e ter a participação de entidades de categorias; instituição também defende políticas públicas que preservem o poder aquisitivo dos trabalhadores 

 

Brasília - O Ministério Público do Trabalho defendeu, em nota divulgada sexta-feira (20), a preservação da empregabilidade e do trabalho digno também durante a pandemia do COVID-19. O texto destaca ainda que as medidas a serem adotadas devem levar em conta o diálogo social e ter a participação de entidades de categorias. A instituição também defendeu que as políticas públicas preservem o poder aquisitivo dos trabalhadores

NOTA PÚBLICA

O Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis nas relações de trabalho, bem como de promoção da dignidade da pessoa humana, entende ser necessária a preservação da empregabilidade e do trabalho digno também no cenário adverso da pandemia do COVID-19 (coronavírus) em nosso país.

A preservação dos direitos sociais constitui-se instrumento de proteção do povo brasileiro e da própria Constituição Federal. 

Neste contexto, sensível também a necessidade de preservação dos empregos e da própria existência das empresas em face das repercussões econômicas do COVID-19, o Ministério Público do Trabalho entende que todas medidas devem ser conjugadas com diálogo social e participação das entidades de categoria e com políticas públicas de contrapartida social e que garantam a preservação do poder aquisitivo dos trabalhadores brasileiros.

O Ministério Público do Trabalho continuará sempre aberto à sociedade e às instituições governamentais para contribuir no debate de medidas de enfrentamento aos efeitos sócioeconômicos do COVID-19. 

  • Procuradoria-Geral do Trabalho
  • (61) 3314-8222
  • pgt.ascom@mpt.mp.br

 

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