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Assédio moral e discriminação nas relações de trabalho leva microempresa a firmar TAC perante MPT

O fato   de   um   empregado procurar o Poder   Judiciário para   reparar irregularidades   cometidas   pelo   seu   empregador   não   é  causa   para a   sua demissão

RIO BRANCO / AC - Por adotar conduta classificada pela legislação em vigor como assediadora e discriminatória ao demitir empregado, única e exclusivamente, por   procurar   o   Poder   Judiciário para reparar irregularidades cometidas pelo seu empregador, a microempresa “E de Paula Freitas -ME” foi investigada pelo MPT – Ministério Público do Trabalho e firmou Termo de Ajuste de Conduta – TAC para tratar os seus empregados com o respeito devido a qualquer pessoa humana e cumprir obrigações:

O termo para ajuste de conduta foi assinado pela microempresa em audiência presidida pelo Procurador do Trabalho Anderson de Mello Reichow e realizada na Procuradoria do Trabalho em Rio Branco, sede do MPT no Estado do Acre, vinculada à Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região que abrange os Estados do Acre e de Rondônia.

Consta das obrigações contidas no TAC firmado perante o MPT pela microempresa que a E De Paula Freitas deve abster-se de quaisquer tratamentos que caracterizem assédio moral, humilhação, abuso do poder diretivo do empregador ou ofensa pessoal, inclusive que o deixe de praticar o exercício regular de direitos relacionados ao direito de ação ou de denúncia, notadamente os relativos à sua condição de empregado ou de cidadão perante os órgãos do sistema de justiça trabalhista (MPT, Judiciário, Fiscalização do Trabalho e outros) ou que, de qualquer outro modo, submeta-os a constrangimento físico ou moral ou atente contra a honra, a moral e a dignidade da pessoa humana, seja como forma de pressioná-los a pedir demissão ou sob qualquer outro pretexto ou com qualquer outra finalidade, tais como, por exemplo, ordens para realizar tarefas ou serviços estranhos à função do trabalhador, com o objetivo de ofendê-lo ou humilhá-lo, xingamentos, injúrias, referências pejorativas a características pessoais, ordens mediante gritos, exigência de serviços ou tarefas superiores à capacidade do trabalhador ou que possam provocar-lhe agravos à sua saúde física ou psíquica, fixação de metas de produção impossíveis de serem alcançadas, críticas excessivas e injustificadas à qualidade dos serviços. O prazo para cumprir a obrigação é de imediato.

Deve ainda a microempresa realizar palestra a respeito do assédio moral nas relações de trabalho, a qual será dirigida a todos os seus empregados. O prazo para cumprir a obrigação foi fixado em 30 dias.

Foi estabelecido também pagamento de multa por item do TAC que a empresa descumprir e por trabalhador prejudicado, afetado ou encontrado em situação irregular, incidida a cada constatação de descumprimento.

O Inquérito Civil

Para apurar os fatos denunciados o MPT instaurou Inquérito Civil tendo como tema de investigação a igualdade de oportunidades e discriminação nas relações de trabalho e assédio moral e discriminação a trabalhadores.

Em apreciação prévia da notifica de fatos, em novembro de 2017, a procuradora do trabalho Marielle Rissanne Guerra Viana Cardoso fez a seguinte análise do caso: “o   fato   de um   empregado ser   demitido, única e   exclusivamente, por   procurar   o   Poder   Judiciário   para   reparar irregularidades   cometidas   pelo   seu   empregador   não   é  causa   para   a   sua demissão, seja ela motivada ou imotivada”.

E disse relatou ainda: “Na verdade, trata-se   de uma   discriminação patronal com o empregado, além   de   tal   atitude   refletir   diretamente nos   outros empregados   que   ficarão   com   receio   de   procurar   o   Poder   Judiciário   para resolver as irregularidades cometidas pelo empregador”.

A respeito do caso disse: “Inclusive, o   Colendo   Tribunal   Superior   do   Trabalho, em caso análogo, determina a reintegração do trabalhador quando a demissão ocorre   por   discriminação”.  

 

 

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