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Elevação da Delegacia em Capitania Fluvial de Porto Velho é prestigiada pelo MPT

Cerimônia foi presidida pelo Comandante do 9º Distrito Naval e teve a procuradora do Trabalho Dalliana Vilar Lopes como representante do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre

 

Comandante do 9º Distrito Naval Vice-Almirante Colmenero e Capitão de Corveta Rezende, primeiro a comandar a nova Capitania dos Portos de Rondônia descerram placa alusiva à elevação da nova organização militar
Comandante do 9º Distrito Naval Vice-Almirante Colmenero e Capitão de Corveta Rezende, primeiro a comandar a nova Capitania dos Portos de Rondônia descerram placa alusiva à elevação da nova organização militar

RONDÔNIA - A Delegacia Fluvial de Porto Velho foi elevada à Capitania de 2ª Classe, com a denominação de Capital Fluvial de Porto Velho (CFPV) pelo Ministério da Defesa, em ato assinado pelo Almirante de Esquadra, Ilques Barbosa Júnior, Comandante da Marinha do Brasil, que também nomeou o Capitão de Corveta Rodolfo Aurélio Santos Resende para o cargo de Capitão dos Portos da Capitania Fluvial de Porto Velho. A cerimônia de elevação da Capitania ocorreu na manhã da última quinta-feira, 21 de novembro de 2019, na qual o Ministério Público do Trabalho foi representado pela Procuradora do Trabalho Dalliana Vilar Lopes.

De acordo com a Ordem do Dia assinada pelo Vice-Almirante Paulo César Colmenero Lopes, Comandante do 9º Distrito Naval, o que motivou a Marinha do Brasil, na qualidade de autoridade marítima brasileira, a elevar a Delegacia Fluvial de Porto Velho à categoria de Capitania dos Portos de 2ª classe foi a necessidade de se ampliar o Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) na Região Amazônica, em decorrência do “vigoroso incremento no tráfego de embarcações, nas suas principais vias navegáveis”.

“Essa ascensão se concretizou em função da importância representativa e da intensa e crescente atividade comercial fluvial e náutica esportiva exercidas no Estado de Rondônia e em parcela dos Estados do Amazonas e Acre, agora sob jurisdição da Capitania Fluvial de Porto Velho”, diz na Ordem do Dia o vice-almirante Colmenero.

A elevação da Delegacia Fluvial à Capitania Fluvial, para o Ministério Público do Trabalho, que através da CONATPA atua na fiscalização das relações de trabalho no meio ambiente portuário e aquaviário, é recebida como grande conquista para o Estado de Rondônia e as áreas do Acre e do Amazonas também sob sua jurisdição, na medida em que há o consequente aumento do efetivo e da presença da Marinha do Brasil na região. Destaca a Procuradora Dalliana Vilar Lopes que o fortalecimento das instituições é o caminho para garantia dos direitos aos cidadãos e trabalhadores e que, nessa direção, MPT e Marinha do Brasil, por meio da agora Capitania Fluvial, têm estreitado os laços institucionais nos últimos anos, realizando operações e eventos conjuntos ou em parceria, bem como por meio de destinações de valores devidos em ações civis públicas e termos de ajuste de conta, os quais também contribuíram para que a Organização pudesse ser dotada da estrutura e dos equipamentos necessários para o desempenho das suas missões.

Instalada na capital rondoniense, a Capitania Fluvial de Porto Velho possui em sua área de jurisdição 50 municípios do Estado de Rondônia e terá como subordinadas três outras organizações militares do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA), abrangendo uma área de aproximadamente 658.564,9 km2. São elas: a Agência Fluvial de Boa do Acre, com 18 municípios em sua área de jurisdição, sendo 14 pertencentes ao Estado do Acre e 4 pertencentes ao Estado do Amazonas; a Agência Fluvial de Humaitá, com 4 municípios no Estado do Amazonas; e a Agência Fluvial de Guajará-Mirim, com 2 municípios no Estado de Rondônia.

As Capitanias dos Portos são organizações militares da Marinha do Brasil, marítimas ou fluviais, e têm por finalidade: aplicar a legislação e normas em vigor, referentes ao material e ao pessoal da Marinha Mercante; exercer a Polícia Naval; fazer executar o Serviço de Socorro Marítimo nas zonas de jurisdição; controlar e fiscalizar o serviço de praticagem. Têm sob sua subordinação Delegacias, Agências e Capatazias e são classificadas em 1ª, 2ª ou 3ª classe, de acordo com sua renda e sua importância militar, número de embarcações e movimento dos portos.

Procuradora Dalliana Vilar Lopes destaca que o fortalecimento das instituições é o caminho para garantia dos direitos aos cidadãos e trabalhadores
Procuradora Dalliana Vilar Lopes destaca que o fortalecimento das instituições é o caminho para garantia dos direitos aos cidadãos e trabalhadores

Fonte: MPT-RO/AC

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