Trabalhadores em segurança, vigilância e transporte de valores: MPT notifica Sindicatos para alterarem Convenção e garantirem acesso a pessoas com deficiência e reabilitadas

Negar ou impedir acesso da pessoa a emprego, trabalho ou promoção, em função de sua deficiência, constitui crime, com pena de até 5 anos de reclusão + multa

PORTO VELHO - Sexta-feira, 11 de outubro, o Brasil celebrou o Dia das Pessoas com Deficiência Física. Essa data foi instituída no país com objetivo de conscientizar a sociedade sobre a qualidade de vida e os direitos das pessoas com deficiência física, as quais precisam de uma atenção maior por parte dos governantes e da sociedade, em particular no que diz respeito à acessibilidade e à inclusão.

Entrar no mercado de trabalho formal ainda é um desafio para as pessoas com deficiência. Isto porque alguns empregadores acreditam que pessoas com deficiência física não são capazes de realizar o trabalho com eficiência, além de acharem que a construção de um ambiente acessível é bastante cara. Enganam-se.

Em Rondônia, o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem atuado no sentido de garantir, cada vez mais, acesso ao mercado formal de trabalho por pessoas com deficiência física e reabilitadas.

No início deste mês de outubro de 2019, o Sindicato dos Trabalhadores em Segurança, Vigilância, Transportes de Valores e Cursos de Formação de Vigilantes do Estado de Rondônia e Sindicato das Empresas de Vigilância foram notificados pelo MPT para que adotem as providências necessárias no sentido de excluir a cláusula 28ª (vigésima oitava) da Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência em 2019 e 2020, pois a cláusula reduz a cota legal mínima para contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas.

O prazo para cumprir a obrigação é de 30 dias, contado da data da expedição da notificação, sendo que os sindicatos têm 15 dias para informar as providências que estão sendo tomadas para que a Notificação Recomendatória seja cumprida.

Recomenda, ainda, o MPT, que os Sindicatos se abstenham, em Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos de Trabalho que vierem a firmar, de restringir ou excluir o percentual legal e a base de cálculo de cota de pessoas com deficiência ou reabilitadas, acrescentando restrições de funções não contempladas na legislação.

As Recomendações feitas pelo Ministério Público do Trabalho devem ser imediatamente observadas, destacando-se que futura constatação de seu descumprimento pode acarretar a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

Destaca a Procuradora do Trabalho Dalliana Vilar Lopes, que expediu a Notificação, que os Tratados Internacionais de que o Brasil é signatário, a Constituição Federal e toda legislação brasileira veda qualquer tipo de discriminação a pessoas com deficiência ou reabilitadas, bem como garante seu direito fundamental de acesso ao trabalho digno. De tal forma, não podem os sindicatos negociar direitos fundamentais de terceiros, no sentido de excluir as pessoas com deficiência do mercado de trabalho. “O caminho é da inclusão plena, com mudança de cultura nas organizações empresarias e em toda sociedade; não se admite que qualquer um decida excluir o outro por qualquer diferença existente; todos nós somos diferentes uns dos outros e devemos nos respeitar e sempre atuar para que possamos usufruir de todos os direitos garantidos e de uma vida plena, também no trabalho”.  E complementa: “Inclusive, a própria reforma trabalhista veda expressamente que se negocie os direitos da pessoa com deficiência, definindo como objeto ilícito de qualquer negociação coletiva”.

Muitas iniciativas positivas estão sendo adotadas em todo País, pelo Ministério Público do Trabalho, instituições e empresas parceiras, no sentido de incluir pessoas com deficiência e reabilitadas no mercado de trabalho.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), através da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), produziu a websérie “O futuro que queremos: trabalho decente e inclusão de pessoas com deficiência”.

A série documental tem oito episódios, ilustrando boas práticas de inclusão de pessoas com deficiências no mundo do trabalho, em diferentes contextos no Brasil. Cada episódio apresenta personagens com diferentes rotinas de trabalho e estudo, mostrando que a inclusão é possível em qualquer situação, e que as limitações estão na sociedade, não nas pessoas.

Confira Link com as notificações recomendatorias:

MPT e OIT criaram a websérie “O futuro que queremos: trabalho decente e inclusão de pessoas com deficiência”

Confira o episodío no link abaixo:

Saiba mais sobre o assunto acessando http://bit.ly/2MS1xXd

 

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