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Emprego em vigilância: inclusão de jovens aprendizes e pessoas com deficiências

Sindicato, no Acre, assume compromisso perante o MPT de não mais celebrar cláusulas que permitam excluir a contratação de jovens aprendizes e pessoas com deficiência nas empresas.

ACRE – O Sindicato dos Empregados no Setor de Segurança Privada do Estado do Acre — SESSEPAC - firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) no qual assume obrigação de não mais incluir nas normas coletivas cláusulas que dificultem a contratação de jovens aprendizes e pessoas com deficiência.

O referido TAC foi assinado ante a percepção de que ao longo dos anos os sindicatos profissionais e econômicos do setor de vigilância no Estado do Acre vêm criando limites artificiais à contratação de jovens aprendizes e pessoas com deficiência, restringindo o acesso ao mercado de trabalho desse público mais vulnerável (em especial jovens a procura de primeiro emprego e pessoas com deficiência).

Trata-se de uma das atuações coordenadas pelo Ministério Público do Trabalho no sentido de fiscalizar a implementação da cota legal de aprendizagem prevista na legislação vigente (art. 428 da CLT e seguintes da CLT).

A aprendizagem profissional é importante meio de conciliação de estudo e do trabalho de adolescentes e jovens de 14 a 24 anos pois permite o ingresso no mercado de trabalho, devidamente formalizado e com remuneração, somado a etapa educacional dos trabalhadores, realizada por cursos profissionalizantes. As empresas são obrigadas a contratar aprendizes na proporção de 5 a 15% do total de empregados nas funções que demandem formação profissional o que, nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações, inclui os vigilantes.

Ressalta-se que os limites de idade para a aprendizagem profissional não impossibilitam a contratação de aprendizes no setor de vigilância, uma vez que é possível a contratação de aprendizes por cota social ou em ambiente protegido (em que o jovem não é exposto a qualquer risco). A legislação de vigilantes prevê, ainda, que para o trabalho em tal função, deve ser aplicada a idade mínima de 21 anos, de forma que as empresas de vigilâncias que precisem contratar vigilantes aprendizes devem fazer com pessoas entre 21 e 24 anos, salvo quando ao limite máximo as pessoas com deficiência.

O Procurador do Trabalho, Antônio Bernardo S. Pereira, indicou que a assinatura do TAC foi apenas mais uma etapa nesse ciclo de fiscalização do cumprimento da cota legal de aprendizagem, que tem contado com a valorosa participação da Secretaria de Inspeção no Trabalho, em especial da Auditora Fiscal do Trabalho Maria Bomfim, e que os inquéritos prosseguem contra o sindicato econômico que optou por não firmar o TAC e contra as empresas que não cumprem a cota legal de aprendizagem. Indica que, após o período de investigação, haverá o ajuizamento de ações civis públicas contra os investigados que não aceitarem cumprir a legislação vigente.

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Imagem: Pixabay
Fonte: MPT no Acre
Contato: (68) 3223.2644
Assessoria de Comunicação Social | E-mail: prt14.ascom@mpt.mp.br

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