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Município de Nova Mamoré firma TAC perante MPT para fornecer EPI a trabalhadores e cumprir outras obrigações

Multa em caso de não cumprir os compromissos assumidos perante o Ministério Público do Trabalho varia de R$ 10 mil a R$ 70 mil

RONDÔNIA – Em termo de ajuste de conduta (TAC) firmado perante o MPT – Ministério Público do Trabalho, o Município de Nova Mamoré, em Rondônia, se comprometeu a fornecer, gratuitamente, aos trabalhadores municipais que trabalham como Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate de Endemias, equipamentos de proteção individual (EPI), com certificado de aprovação, adequado ao risco, e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Esta é uma das sete obrigações que o Município se comprometeu a cumprir ao assinar o TAC perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) na 14ª Região (Rondônia e Acre).

O termo de ajuste de conduta foi firmado pelo Município de Nova Mamoré nos autos do Inquérito Civil nº 000301.2013.14.000/0, na sexta-feira, 6 de setembro, 2019, em audiência presidida pela Procuradora do Trabalho Marina Rocha Pimenta, titular do 1º Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho, sede do MPT em Porto Velho/RO.

De acordo com o TAC, o Município também terá de treinar os trabalhadores sobre o uso adequado dos equipamentos de proteção individual, substituindo-os imediatamente quando danificados ou extraviados e tornar obrigatório o seu seu uso, de forma a atender o que estabelece as normas regulamentadoras NR-6 e NR 32, da Portaria nº 3.214, de 1978.

São ainda obrigações assumidas pelo Município elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a norma regulamentadora NR 23. Deverá também manter os locais de trabalho em adequadas condições sanitárias e de conforto (conforme a NR 24) e implementar medidas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores dos serviços de saúde.

Para o cumprimento das obrigações e implementação de todas as medidas previstas no termo de ajuste de conduta (TAC), foi concedido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) prazo de até 12 meses, contados da data de assinatura do termo, sob pena do pagamento de multa fixada em R$ 10 mil para cada uma das cláusulas que deixar de cumprir, contabilizada cumulativamente em cada oportunidade fiscalizatória.

Fonte: MPT-RO/AC
Assessoria de Comunicação Social

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