Limpebrás assume compromisso perante MPT de adotar medidas para evitar novos acidentes de trabalho e respeitar a estabilidade dos empregados vitimados

Em outras obrigações assumidas, a empresa se compromete a expedir CAT e identificar riscos na etapa de reconhecimento de programa de prevenção.

 ACRE - A Limpebrás Engenharia Ambiental Ltda, com sede em Rio Branco, no Acre, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) no qual assume obrigação de respeitar, em relação aos empregados vitimados por acidentes de trabalho, a estabilidade mínima no emprego de 12 meses, após a cessão do auxílio-doença acidentário e independentemente da percepção de auxílio-doença. O termo foi firmado em audiência presidida pela procuradora do Trabalho Louise Monteiro Gagini.

A empresa foi investigada pelo Ministério Público do Trabalho no Acre por transportar trabalhadores na parte traseira de caminhão de coleta de resíduos, expondo os empregados a riscos de graves acidentes. Consta nos autos instaurados na Procuradoria do Trabalho em Rio Branco/AC registro da ocorrência de um grave acidente de trabalho envolvendo quatro trabalhadores, sendo três garis e um motorista de um caminhão de coleta de resíduos (lixo), que capotou quando trafegava pela BR 364, o qual apresentou defeitos mecânicos e tombou no canteiro lateral da rodovia, segundo relato do condutor.

Limpebras caminhao-de-lixo-acidente
Limpebras caminhao-de-lixo-acidente

 Foto: Geisy Negreiros/Rede Amazônica Acre

Relato pericial aponta que na etapa de reconhecimento de riscos ambientais, pela empresa, não houve a identificação do risco de acidentes automobilísticos, mas apenas com o manuseio de “sucatas diversas”. Segundo a perícia, o risco de acidentes automobilísticos deveria estar alocado entre os riscos de acidentes da natureza do que vitimou os trabalhadores na função de “coletores” (coleta domiciliar).

De acordo com o TAC, a Limpebrás Engenharia também deve expedir, nos prazos estabelecidos em Lei, a CATA – Comunicação de Acidente de Trabalho ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e identificar os riscos, na etapa de reconhecimento dos riscos do Programa de prevenção de riscos ambientais. Deve também adotar medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais e considerar o conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais no planejamento e execução do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

São, ainda, obrigações assumidas pela empresa perante o MPT realizar reunião extraordinária da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na ocorrência de acidentes de trabalho grave ou fatal e submeter as máquinas, equipamentos e veículos à manutenção preventiva e corretiva, na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, conforme as normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais. E planejar e gerenciar as manutenções preventivas, com potencial de causar acidentes do trabalho, por profissional legalmente habilitado, registrando as manutenções em livro próprio, ficha ou sistema informatizados.

Penalidade – Em caso de deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas perante o MPT, sujeita-se a Limpebrás Engenharia ao pagamento de multa fixada em R$ 10 mil por cada item cuja obrigação não tiver sido atendida e R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, afetado ou encontrado em situação irregular.

Fonte: MPT no Acre

Assessoria de Comunicação Social

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