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MPT articula com MP Estadual medidas para acelerar pagamento a ex-empregados do Supermercado Gonçalves.

Acordo homologado na Justiça do trabalho foi só o primeiro passo. Empenho dos órgãos ministeriais agora é para que os pagamentos sejam efetuados.

 MPT-RO/AC - Após mediar acordo homologado na Justiça do Trabalho, MPT articula com MP Estadual medidas para dar celeridade ao pagamento dos créditos preferenciais dos trabalhadores na Falência do Supermercado Gonçalves. Ambos os órgãos ministeriais, representados pelo Procurador do Trabalho Élcio Araújo e a Promotora de Justiça Luciana Nicolau, estiveram reunidos na sede do MPT em Porto Velho para tratar do caso e, na oportunidade, concordaram que as verbas alimentares dos empregados demitidos têm urgência em serem pagas. Nova reunião será realizada em breve com o juiz da falência para manifestar a necessidade de rápida solução para a causa e dar os encaminhamentos necessários.

O Procurador do Trabalho Élcio de Sousa Araújo que mediou a negociação que resultou na homologação do acordo extrajudicial entre Sindicato dos Comerciários e a empresa Gonçalves explica que “com a homologação do acordo na Justiça do Trabalho, encerrou-se apenas a primeira fase do procedimento de pagamento dos créditos trabalhistas devidos aos empregados demitidos. Houve, com o ato na Justiça Trabalhista, apenas a certificação da existência do crédito e dos valores devidos. Agora, é necessário enviar o acordo para a Vara cível de Falência para habilitação desses créditos no processo judicial que alí tramita”.

“Os trabalhadores devem entender que, de um modo geral, a legislação empresarial tem como foco a proteção da empresa, diferentemente do direito do trabalho, que privilegia a proteção do trabalhador, parte mais vulnerável”, acrescenta o Procurador do MPT.

No processo de falência, os créditos trabalhistas são prioritários, como explica o Procurador do Trabalho: “No caso da empresa Gonçalves, os créditos dos trabalhadores têm preferência legal estabelecida na Lei de Recuperação e Falência, por  representarem verbas alimentares, que são necessárias para a subsistência do ex-empregado e de sua família. Por conta disso, estão em primeiro lugar na ordem de prioridade de recebimento dos pagamentos”

A atuação do MPT a partir de agora, em parceria com o MP Estadual, será diligenciar no sentido de garantir a celeridade necessária para o pagamentos dos direitos dos ex-empregados e  assegurar que a prioridade legal seja observada na falência.

“Com isso, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Estado de Rondônia vão se empenhar, perante o juízo da Falência, para que, dentro dos parâmetros legais, os bens da massa falida sejam rapidamente vendidos para o pagamento dos créditos alimentares pertencentes aos ex-empregados, sem prejuízo dos demais credores, que receberão de acordo com a sua posição na ordem de preferência. Também será foco da atuação evitar que credores não prioritários, de alguma forma, inviabilizem a quitação do crédito trabalhista conquistado no acordo celebrado entre a entidade sindical e a empresa, com mediação do MPT” afirma o Procurador.

ASCOM-MPT-RO/AC
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