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Acordo firmado entre MPT e Estado do Acre vai proteger direitos de contratados por empresas terceirizadas

Editais de licitação devem incluir cláusulas, entre outras, que indiquem quantidade de empregados na planilha de composição de preços para contratação de obras e serviços

ACRE - O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Governo do Estado do Acre celebraram acordo parcial com objetivo de prevenir violação de direitos trabalhistas dos empregados das empresas contratadas pelo poder público estadual para prestação de serviços terceirizados. O acordo foi firmado em audiência realizada no dia 10 de maio deste ano de 2019, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de solução de disputas – CEJUSC de Rio Branco.


O acordo foi entabulado nos autos da Ação Civil Pública nº 0000782-20.2018.5.14.0403, ajuizada em 30 de outubro de 2018. No acordo, o Estado do Acre assumiu o compromisso de observar nas contratações de obras e serviços promovidos por seus órgãos e instâncias administrativas cautelas necessárias à preservação dos direitos laborais dos trabalhadores terceirizados.


As obrigações assumidas consistem em incluir nos editais de licitação para a contratação de obras e serviços previsões que visem selecionar empresas idôneas no cumprimento de direitos trabalhistas, de modo a garantir que os trabalhadores envolvidos na prestação de serviços não sejam ludibriados em seus direitos laborais após o término do contrato com o ente público.


As previsões nos editais devem contemplar as diversas fases do processo licitatório, incluindo, dentre outras, cláusulas que indicam a quantidade de empregados na planilha de composição de preços, garantia prévia à execução do contrato, exigências de certidões de regularidade fiscal e trabalhista na fase de habilitação e, na fase de julgamento, exame das planilhas de custos a fim de verificar se estas contemplam todos os encargos trabalhistas.

Ainda como parte do acordo, o Estado do Acre se comprometeu a pagar multa cominatória no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada item do acordo que deixar de cumprir e a cada comprovação de descumprimento, limitados ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por edital.


Esse acordo é resultado de um conjunto de medidas adotadas pelo MPT contra a proliferação de ações trabalhistas envolvendo a supressão em massa de direitos em contratações realizadas por entes públicos, destacando-se o projeto nacional de atuação denominado “terceirização sem calote”, cujo objetivo é compelir os entes públicos a efetivamente cumprirem seus deveres enquanto tomadores de serviços terceirizados, de modo a prevenir a culpa in eligendo (no caso culpa do ente público  por escolha errada de empresa) o e a culpa in vigilando (,culpa por não vigiar / não ser vigilante) resguardando, assim, os direitos trabalhistas daqueles que prestam serviços em benefício do poder público.


Fonte: PTM de Rio Branco/AC
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