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MPT consegue tutela de urgência na Justiça para impedir carvoaria de explorar trabalho infantil

Medida judicial se aplica também a trabalhadores, independentemente da idade, encontrados realizando atividades em locais ou serviços insalubres ou perigosos

 

PORTO VELHO (RO) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia obteve no Tribunal Regional do Trabalho uma tutela de urgência para que a empresa Comércio Varejista de Carvão Prêmio EIRELI (Carvão Ouro Preto) se abstenha de manter trabalhador com idade inferior a 16 anos em qualquer atividade e menores de 18 anos em atividades em locais e serviços insalubres ou perigosos, ou ainda, na lista TIP ( das piores formas de trabalho infantil) conforme previsto na Convenção nº 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e no Decreto nº 6.481, de 2008.

A tutela de urgência concedida pelo juízo também determina que a empresa deve abster-se de submeter trabalhadores a condições degradantes, independentemente de sua idade, passando a observar as normas de saúde e segurança do trabalho, como a adoção de medidas de proteção coletiva, fornecimento de EPIs – equipamentos de proteção individuais e em perfeito estado de conservação, bem como criar e implementar medidas concretas de saúde laboral no âmbito do Programa de Prevenção de riscos Ambientais – PPRA e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO .

A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Substituto, Marcelo Tandler Paes Cordeiro, que acolheu os argumentos e fundamentações apresentadas pelo Procurador do Trabalho Élcio de Sousa Araújo, titular do 3º Ofício da Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) nos autos da Ação Civil Pública – ACP em tramitação na 7ª Vara do Trabalho, em Porto Velho.

Ao requerer a tutela de urgência o Procurador do Trabalho Élcio Sousa alegou que a empresa, com nome fantasia Carvão Ouro Preto, foi flagrada explorando trabalho infantil (mão de obra de menores de 16 anos) inclusive em condições degradantes, no âmbito da carvoaria. Os menores de idade foram encontrados trabalhando sem qualquer tipo de proteção ou cuidados com a segurança e saúde laborais, tudo relatado pela fiscalização do trabalho, que lavrou autos de infração os quais foram juntados aos autos da ação civil pública.

O juízo determinou ainda que o feito (ação) seja colocado em pauta para julgamento devendo as partes serem intimadas e o reclamado (a empresa) notificada por oficial de justiça.

 

 

Fonte: MPT-RO/AC

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