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Acordo em processo movido pelo MPT reverterá R$ 2,5 milhões em favor da sociedade acreana

O dinheiro corresponde a uma indenização por danos morais coletivos por empresa não cumprir obrigações trabalhistas       

RIO BRANCO/AC - Em audiência de conciliação realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC, o Ministério Público do Trabalho – MPT firmou acordo em uma Ação de Execução provisória de sentença, que vai beneficiar a sociedade acreana com a destinação de R$ 2.500,000,00. O dinheiro correspondente a uma indenização por danos morais coletivos a ser paga pela empresa JBS por não cumprir obrigações de fazer e não fazer.

A ação do MPT tramita na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC tem acompanhamento da Procuradora do Trabalho Marielle Rissanne Guerra Viana Cardoso, que é vice Procuradora Chefe do Ministério Público do Trabalho na 14ª Região e Coordenadora da Procuradoria do Trabalho que atende todo o Estado do Acre.

Na audiência realizada dia 22 de fevereiro, no fórum Trabalhista de Rio Branco, para composição do acordo, ficou acertado que os R$ 2,5 milhões vai ser pago pela JBS em seis (6) parcelas bimestrais, sendo as cinco primeiras no valor de R$ 400 mil e a última de R$ 500 mil. A primeira prestação deverá ser paga até o dia 22 de março. Presidiu a audiência a Juíza do Trabalho em Rio Branco Renata Albuquerque Palcoski.

O caso

A empresa JBS havia sido condenada pelo descumprimento de obrigações de fazer e não fazer no que se refere aos direitos, saúde e segurança de trabalhadores, a exemplo do fornecimento de equipamento de proteção individual, depósito mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), repouso semanal, adequação das condições sanitárias dos banheiros, entre outros dispositivos legais.

Fonte: MPT / RO – AC
(Com informações da SECOM-TRT-14ª Região)

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