Ministério Público do Trabalho no Acre recomenda ao Conselho Regional de Farmácia do Estado que exija assinatura da Carteira de Trabalho para comprovar responsabilidade técnica do farmacêutico

Conselho deverá também interpretar a expressão contrato de trabalho como exigência legal de vínculo empregatício do profissional farmacêutico

imagem da internet
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RIO BRANCO -O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Acre expediu Recomendação ao Conselho Regional de Farmácia (CRF) no Estado para que  interprete a expressão contrato de trabalho (artigo 16 da Lei 5.991/1973) como exigência legal de vínculo empregatício do profissional farmacêutico, exceto quanto ao substituto eventual.

Da mesma forma, o CRF/AC deverá considerar a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS como comprovante da responsabilidade técnica do profissional farmacêutico, exceto quanto ao substituto eventual.

A Recomendação foi expedida pois o CRF/AC interpretava o artigo 16 da Lei 5.991/1973 de forma aberta, admitindo para comprovação da responsabilidade técnica a contratação de farmacêuticos como empregados ou profissionais liberais. 

Dispõe a Lei em que o MPT fundamenta a Recomendação (artigo 16) que “A responsabilidade técnica do estabelecimento será comprovada por declaração de firma individual, pelos estatutos ou contrato social, ou pelo contrato de trabalho do profissional responsável”.


A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT conceitua, em seu art. 442, que o contrato de trabalho corresponde à relação de emprego. A referida expressão foi utilizada por bastante tempo, inclusive na época da edição da lei nº 5.991/1973, como sinônimo de contrato de emprego.

A legislação exige a presença permanente de um farmacêutico nas farmácias e drogarias, não sendo razoável aceitar a figura do autônomo, que, pela própria natureza, é de presença eventual, transitória, episódica.

Em caso de não atendimento à Recomendação expedida pelo MPT serão adotadas medidas legais e judiciais cabíveis, especialmente o ajuizamento de Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho, com o objetivo de proteger os direitos sociais constitucionalmente assegurados aos trabalhadores (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93).

(Inquérito Civil nº  000085.2018.14.001/0)

FONTE: MPT no Acre 

Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco

(68) 3214-1451 | 3214-1352

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