MPT no Acre firma acordo com loja atacadista para evitar descontos indevidos no salário de trabalhadores

Além das obrigações de fazer e não fazer, a empresa se comprometeu a entregar R$ 20 mil em produtos e ou materiais a uma Creche da capital acreana, Rio Branco  

RIO BRANCO, AC, 11/10/2018 

imagem obtida na internet
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Acre, em audiência realizada na 2ª Vara do Fórum Trabalhista de Rio Branco, no Acre, na manhã de terça-feira, 09 de outubro de 2018, celebrou acordo judicial com a loja MAKRO Atacadista Sociedade Anônima, objetivando prevenir a realização de descontos indevidos no salário dos trabalhadores da filial da empresa nesta cidade. Na audiência o MPT foi representado pela Procuradora do Trabalho Louise Monteiro Gagini.

O acordo foi formalizado nos autos da Ação Civil Pública nº 0000434-05.2018.5.14.0402, movida pelo MPT em junho deste ano (2018), no qual foi ajustado, que a empresa assumisse obrigações de: a) abster-se de efetuar qualquer desconto nos salários dos empregados, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de instrumento de negociação coletiva; b) observar a limitação máxima de 70% (setenta por cento) para desconto no salário, quando autorizado pelo empregado, assegurando - se o mínimo de 30% (trinta por cento) em espécie; c) abster - se de efetuar arredondamentos que diminuam o valor dos salários devidos aos empregados.

Ainda como parte do acordo, a empresa se comprometeu a entregar a uma Creche filantrópica da cidade de Rio Branco, o equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em alimentos, produtos de limpeza, eletrodomésticos e material de papelaria, dentre os produtos disponíveis no seu estoque, sem vinculação de marca. A entrega dos produtos ou materiais será feita em parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cada uma, nos dias 30 de outubro, 30 de novembro e 31 de dezembro de 2018 e dia 30 de janeiro de 2019.

Ficou definido ainda que a primeira entrega dos produtos ou materiais, no dia 30 deste mês de outubro (2018) será realizada com acompanhamento do Ministério Público do Trabalho (MPT), na qual será assinado Termo de Recebimento dos insumos por parte o representante da instituição beneficiária.

Esse acordo é resultado de um conjunto de medidas tomadas pelo MPT voltadas para fazer valer os preceitos constitucionais que asseguram ao trabalhador o direito a um salário compatível com as suas necessidades vitais, especialmente os princípios da irredutibilidade salarial e o princípio da proteção ao salário (artigo 7º, incisos VI e X, da Constituição Federal de 1988).


Fonte: PTM de Rio Branco/AC

(68) 3223-2644

 

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