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Rede de Lojas Havan deve abster-se de adotar condutas que firam o direito à liberdade política dos trabalhadores

A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, em ação civil pública ajuizada pelo MPT.

PORTO VELHO/ RO  (04/10/2018)

Decisão liminar proferida em ação civil pública de caráter nacional determina que a rede de lojas Havan abstenha-se de adotar condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso do poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados.

Acesse a íntegra da decisão judicial

A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, objetiva garantir o direito à não discriminação por convicções político-partidárias, e resguardar a liberdade de orientação política, bem como o exercício pleno da cidadania pelos trabalhadores.

Segundo a Procuradora-Chefe do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre, Camilla Holanda Mendes da Rocha, “a postura esperada de um empregador preocupado com aqueles que exercem sua força de trabalho em prol da empresa e do país é o respeito aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição e a garantia de um meio ambiente de trabalho saudável, confortável, e livre de constrangimentos.”

Em nota pública divulgada nesta segunda-feira (01/10/2018) o Ministério Público do Trabalho “CONCLAMA a sociedade e toda a classe empresarial a RESPEITAR E ASSEGURAR o exercício dos direitos dos trabalhadores quanto à livre manifestação do pensamento, à liberdade de expressão; à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e só direito de ser votado; à liberdade de crença ou convicção política ou filosófica; e à vida privada e intimidade, que não podem ser ameaçadas ou infringidas pelo empregador, preservando-se o direito à liberdade de escolha de sues representantes nas eleições que se aproximam, sem imposição, coação ou direcionamento de escolhas pelos empregadores, superiores hierárquicos ou organizações empresariais. Tais direitos fundamentais, alicerces de uma sociedade livre, democrática e plural devem ser respeitados nas relações de trabalho.”

Acesse a íntegra da nota pública

Na decisão proferida em face da rede de lojas Havan, esclarece o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis que “Não cabe ao empregador, no ambiente de trabalho de seus empregados, promover atos políticos em favor ou desfavor de candidatos ou agremiações, fazendo-os de 'claque'”.

O Ministério Público do Trabalho recebe denúncias de desrespeito aos direitos do trabalhadores, anônimas ou não, por meio do site www.mpt.mp.br.

Leia também:

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Nota de esclarecimento à sociedade 

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Íntegra da ação movida pelo MPT em Santa Catarina 

Acesse a íntegra da decisão judicial  

 

Fonte/Autor: MPT/RO-AC - Ascom/MPT/RO-AC e SC

 

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