Produtores rurais firmam acordo com o MPT após ocorrência de acidente fatal de trabalho

O compromisso assumido perante o Ministério Público do Trabalho tem por objetivo evitar que ocorram novos acidentes

Rio Branco/AC (08/08/2018) - Representantes legais da Colônia Noronha, propriedade rural localizada no Ramal da Tupá, Km 30, em Xapuri, no Acre, firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), em Rio Branco, capital do Estado do Acre, por meio do qual assumiram diversas obrigações relativas à saúde e à segurança dos trabalhadores que prestam serviços no local, sob pena de aplicação de multas.

O TAC foi assinado perante o procurador do trabalho Anderson Luiz Corrêa da Silva, em audiência realizada no dia 02/08/2018 na sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco, contendo onze cláusulas que devem ser cumpridas pela colônia.

A atuação do MPT se deu em decorrência de um acidente fatal de trabalho que vitimou o trabalhador Ociclei Ferreira da Silva, em outubro de 2017, no Município de Xapuri/AC, quando fazia o corte de árvores para abertura de pasto destinado à criação de rebanho bovino, o que motivou a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público do Trabalho em Rio Branco.

Os representantes legais da propriedade rural já haviam sido condenados pela Justiça do Trabalho em Rio Branco a pagarem o valor de R$ 400 mil a título de indenização por dano moral, bem como pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo, aos familiares do trabalhador falecido. O caso aguarda o julgamento de recurso pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em Porto Velho.

Ao assinarem o TAC, os representantes legais da Colônia Noronha assumiram, dentre outras, as obrigações de fornecerem e exigirem o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), promoverem treinamentos para a utilização segura de motosserra, disponibilizarem materiais de primeiros socorros e submeterem seus empregados a exames médicos.

Responsabilidade objetiva - A extração de madeira em florestas nativas é considerada atividade de alto risco, nos termos do Decreto n. 3.048/1999, o que atrai a aplicação da teoria que imputa a responsabilidade objetiva do empregador pelos danos advindos do desempenho laboral. Dizendo de outro modo, para que o empregador seja responsabilizado por acidente sofrido por um trabalhador em atividade de risco não é necessária a comprovação de que aquele tenha agido com culpa. Isso se deve ao fato de que, nos termos da legislação, todo empregador que, por meio de sua atividade, cria o risco, é obrigado a reparar os eventuais danos sofridos pelos trabalhadores.

Fonte: MPT no Acre
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