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Acordo em ação movida pelo MPT na Justiça do Trabalho contempla Municípios de Rondônia com ambulâncias, ônibus e micro-ônibus

Totalizando R$ 5 milhões, serão comprados 28 veículos, sendo 26 ambulâncias simples de remoção, um ônibus e um micro-ônibus. Prazo para a empresa entregar todos os bens aos 25 municípios é de até 10 meses.

Empresas terão 10 meses para entregar  ambulâncias a 25 municípios rondonienses
Empresas terão 10 meses para entregar ambulâncias a 25 municípios rondonienses

Ji-Paraná/RO (3/6/2018) – Acordo judicial no valor de R$ 5 milhões firmado nos autos de uma ação civil pública – ACP entre o Ministério Público do Trabalho – MPT (RO/AC) e as empresas Norte Brasil Transmissora de Energia S/A e Construtora Integração Ltda. contempla 24 Municípios de Rondônia com 1 ambulância simples de remoção, cada. Já o Município de Rolim de Moura, onde tramita o processo, além de 2 ambulâncias, ainda foi beneficiado com a doação de 1 ônibus com capacidade para 46 pessoas e acessibilidade plena e de 1 micro-ônibus com capacidade para 22 pessoas e também com acessibilidade plena.

O montante de R$ 5 milhões ajustados no acordo para pagamento pelas empresas resultou de pedido do MPT a título de dano moral coletivo. Na audiência para celebração do ajuste, realizada na Vara do Trabalho de Rolim de Moura, Zona da Mata rondoniense, na manhã da terça-feira, 22 de maio, o MPT foi representado pelo procurador do trabalho Állysson Feitosa Torquato Scorsafava, da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná (RO). A audiência fez parte da agenda do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região para a 4ª Semana Nacional de Conciliação. A avença foi homologada pela juíza do trabalho Fernanda Antunes Marques Junqueira, atuando na Vara do Trabalho de Rolim de Moura.

As ambulâncias, ônibus e micro-ônibus deverão conter adesivos com as logomarcas do Ministério Público do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
 
O prazo de entrega de todos os veículos é de 10 meses, a contar de 4/6/2018, em consonância com o cronograma de execução do plano, bem como deverá haver a apresentação de relatórios trimestrais de acompanhamento, cabendo à Norte Brasil Transmissora de Energia S/A reportar todo e qualquer atraso ou alteração no cumprimento do acordo.  As empresas terão de comunicar ao MPT, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o ato da entrega dos bens para os municípios.
 
No Termo de Homologação de Acordo as empresas rés Norte Brasil Transmissora de Energia S/A e Construtora Integração Ltda. ficam isentas de responsabilidade em relação aos desdobramentos processuais posteriores à homologação do acordo, ou seja, estão fora do alcance de quaisquer efeitos de eventual condenação da primeira ré, Sanden Indústria e Montagem Eletromecânica Ltda., em vista do prosseguimento da ação em face desta.

Entenda o caso:

As empresas que celebraram o acordo com o MPT foram acionadas na Justiça do Trabalho na condição de donas de obra subcontratada para outra empreiteira na qual o descumprimento de normas protetivas da saúde e segurança no trabalho levou à morte seis operários que trabalhavam na localidade Fazenda Couro de Boi, em Rondônia, na construção de uma torre de interligação elétrica das usinas do Madeira, no circuito Porto Velho/Araraquara. Os trabalhadores vitimados eram todos de nacionalidade peruana.

O que levou os trabalhadores peruanos a serem vítimas fatais no acidente de trabalho, de acordo com relatórios dos peritos do MPT, da Polícia Civil de Rondônia e dos auditores-fiscais do trabalho, foi a falta de treinamento para a construção de linhas de transmissão de energia. O uso incorreto de materiais, a improvisação, a falha na antecipação de riscos, a inadequação de análise de riscos, entre outros procedimentos irregulares foram apontados nos relatórios da fiscalização como outras das principais causas dos acidentes fatais.

Após a morte dos operários, a empresa subcontratada pela Norte Brasil e Construtora Integração, a Sanden, ainda parou subitamente de operar em Rolim de Moura deixando centenas de trabalhadores, muitos migrantes, sem receber salários, verbas rescisórias ou qualquer assistência.

Depois do encerramento das atividades da Sanden em Rolim de Moura no ano de 2014, a Norte Brasil passou a quitar os créditos trabalhistas reclamados em juízo pelos ex-empregados daquela, pagando mais de R$ 4 milhões em acordos. Quanto às famílias dos trabalhadores acidentados, via Consulado-Geral do Peru em São Paulo, a Norte Brasil entrou em contato e pagou-lhes uma indenização.

Protocolou a ação civil pública na Vara do Trabalho em Rolim de Moura, em janeiro de 2016, o procurador do Ministério Público do Trabalho Gustavo de Menezes Souto Freitas.

O processo segue, ainda em fase de instrução, para julgamento da Sanden Indústria e Montagem Eletromecânica Ltda.
 
Processo nº 0000050-50.2016.5.14.0131

Fonte> MPT/RO-AC
Assessoria de Comunicação Social | ASCOM
3216-1265=E-mail> prt14.ascom@mpt.mp.br

Tags: Ji-Paraná,

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