• áreas de atuação
  • denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • balcão virtual
  • lgpd
  • Notícias
  • Por não cumprir normas quanto ao uso de andaime entre outras irregularidades praticadas, Construtora firma TAC perante o MPT

Por não cumprir normas quanto ao uso de andaime entre outras irregularidades praticadas, Construtora firma TAC perante o MPT

Obrigações foram assumidas em audiência realizada na Procuradoria do Trabalho (PTM) de Ji-Paraná em Rondônia

Rondônia – Dotar o andaime de sistema de guarda-corpo e rodapé, em todo o perímetro, inclusive nas cabeceiras, com exceção do lado da face do trabalho; abster-se de utilizar torre de andaime não estaiada com altura superior a 4 vezes a menor dimensão da base de apoio e dotar de travas os rodízios do andaime, como previsto nas normas regulamentadoras e CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são algumas entre outras obrigações que a Construtora Barramas Ltda – ME, de Ji-Paraná/RO, assumiu cumprir perante o Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre.

As obrigações foram assumidas em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado durante audiência na Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Ji-Paraná, em Rondônia. Constitui, também, obrigações a cumprir: 1) apresentar documentos sujeitos à inspeção do trabalho no dia e hora previamente fixados pelo auditor-fiscal do trabalho; não admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico; exigir dos empregados o uso dos equipamentos de proteção individual; e ainda:

Abster-se de utilizar andaimes em piso de trabalho de forração completa e ou conforme previsto na legislação; apoiar montantes de andaime simplesmente em sapatas sobre base sólida e nivelada, capazes de resiste aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas e abster-se de utilizar andaime com piso de trabalho situado a mais de um metro de altura que não possua escada ou rampa.

O não cumprimento das obrigações implica na aplicação de multa fixadas em R4 5 mil por vez que ficar constatado que a obrigação não foi atendida e de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, multas que possuem natureza “astreintes”, ou seja, diárias, atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A Construtora teve o procedimento investigatório instaurado a partir do recebimento de diversos autos de infração lavrados por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, os quais constataram as irregularidades trabalhistas que resultaram nas obrigações a cumprir estabelecidas no Termo de Ajuste de Conduta firmado perante o MPT.

 

Fonte: MPT em Rondônia e Acre

Assessoria de Comunicação Social – ASCOM

(69) 3216-1265 / 99976-8753

Imprimir

  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • meio ambiente
  • trabalho escravo
  • trabalho portuario
  • liberdade sindical
  • promocao igualdade
  • trabalho infantil