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Centro Educacional firma TAC perante o MPT para ajustar conduta e cumprir obrigações trabalhistas

Entre outros compromissos assumidos, o estabelecimento Educacional terá de recolher o fundo de garantia por tempo de serviço e pagar o salário mensal de seus empregados conforme determina a legislação

Porto Velho (RO) - Por não recolher regularmente os valores referentes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos seus empregados; atrasar o pagamento de salários; ter débitos de rescisões contratuais entre outras irregularidades trabalhistas praticadas, o Centro Educacional Inovação (registro comercial Ferrarezi e Valiente – Ltda- ME), de Guajará-Mirim firmou termo de ajuste de conduta perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia.

 O termo com as obrigações a cumprir foi firmado em audiência presidida pelo procurador do Trabalho Rafael Foresti Pego, da Procuradoria Regional do Trabalho, sede do MPT em Porto, e consiste em depositar em mensalmente em conta bancária vinculada o recolhimento para o FGTS de cada empregado e por ocasião da rescisão do contrato de trabalho; apresentar a relação anual de informações sociais (sem omissões, declarações falsas ou informações inexatas), e consignar em registro mecânico ou eletrônico os horários de entrada.

Consta também do TAC firmado que a empresa efetue o pagamento integral do salário mensal devido em pregado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, bem como efetue o pagamento da gratificação salarial (décimo terceiro salário) até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano, tomando por base a remuneração devido nesse mês, de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.  O adiantamento do décimo terceiro salário deve ocorrer entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, conforme previsto em Lei. 

O termo de ajuste de conduta (n.007/2015) foi firmado nos autos do Inquérito Civil n. 0000200-2014.14.000/8

Fonte: MPT/RO-AC 

 Informações: (69) 3216-1265 / 3216-1200

prt14.ascom@mpt.gov.br

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