Decisão da Justiça em ação do MPT vai garantir melhores condições de trabalho aos Agentes Penitenciários do Acre

Estado do Acre e Instituto de Administração Penitenciária ainda terão que pagar R$ 500 mil por Dano à Coletividade

Rio Branco | AC - O Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN e o Estado do Acre foram condenados, em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho – MPT e em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco – AC, a instituir, no prazo de 120 dias, política pública de atenção às condições de saúde e segurança do trabalho dos agentes penitenciários, com atenção especial para:

  1. Elaborar, implementar e manter atualizada a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), com relação à gestão da força de trabalho, observadas as interações entre o meio ambiente laboral e as características psicossociais dos agentes Penitenciários, de modo a, efetivamente, promover um meio ambiente laboral digno, mediante apresentação de cronograma, de forma objetiva, de modo a permitir o acompanhamento de sua efetivação Elaborar, implementar e manter atualizada a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), com relação à gestão da força de trabalho, observadas as interações entre o meio ambiente laboral e as características psicossociais dos agentes Penitenciários, de modo a, efetivamente, promover um meio ambiente laboral digno, mediante apresentação de cronograma, de forma objetiva, de modo a permitir o acompanhamento de sua efetivação;
  2. Elaborar, implementar e manter atualizado o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, nos termos da Norma Regulamentadora (NR) n.º 7 do Ministério do Trabalho, com apresentação de cronograma, de forma objetiva, de modo a permitir o acompanhamento de sua efetivação;
  3. Elaborar, implementar e manter atualizado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, na forma que estabelece a Norma Regulamentadora (NR) n.º 9 do Ministério do Trabalho, com apresentação de cronograma de melhorias e adequações, relacionadas de forma objetiva, de modo a permitir o acompanhamento de sua efetivação;
  4. Observar a hierarquia das medidas de proteção quando da elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), mediante estudos, desenvolvimento e implementação de medidas de proteção coletiva previamente ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual, quando adequado;
  5. Observar a hierarquia das medidas de proteção quando da elaboração do PPRA e do PCMSO, por meio de medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho previamente ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual, quando adequado;
  6. Fornecer gratuitamente, equipamento de proteção individual (EPI) adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento aos trabalhadores, fiscalizar o seu uso e promover os devidos registros da sua entrega, nas seguintes circunstâncias, quando adequadas aos casos concretos: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) para atender a situações de emergência;

Em caso de descumprimento das obrigações contidas nos itens 1, 2 e 3, o IAPEN e o Estado do Acre deverão pagar multa mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pela não apresentação do cronograma de implantação e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo descumprimento de cada item do cronograma. Já no tocante aos itens 4, 5 e 6, os réus estão sujeitos a multa mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada equipamento de proteção não fornecido ou fornecido em desconformidade com o cronograma implementado.

Os Programas Ambientais visam melhorar as condições ergonômicas dos locais de trabalho, tais como guaritas, alojamentos, etc; efetuar um controle da saúde dos agentes penitenciários, com medidas corretivas e preventivas; além de quantificar e mitigar os riscos existentes na atividade, oriundos de fatores químicos, físicos e biológicos.

Além da condenação nas obrigações de fazer, o Juiz do Trabalho Fábio Lucas Telles de Menezes Andrade Sandim condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) pelos danos causados à coletividade, considerando “a gravidade do dano decorrente da submissão dos trabalhadores a condições de trabalho sem observância das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive com risco considerável de lesão à saúde, à integridade física e à higidez psíquica; a dimensão do dano que ultrapassa a esfera pessoal, diante da precarização das condições de trabalho com repercussão negativa sobre toda a sociedade; e a significativa quantidade de indivíduos atingidos, uma vez que compreende todos os agentes penitenciários que mantém relação de natureza estatutária com o primeiro reclamado (IAPEN)”.

Esse valor poderá ser revertido ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD) ou para outro fundo que atenda ao disposto no art. 13 da Lei n. 7.347 de 1985, ou, ainda, a critério do Ministério Público do Trabalho e do Poder Judiciário, à comunidade local, compreendida a viabilidade de repasse para entidades beneficentes que realizem atividade de relevância social;

A exposição dos trabalhadores a um ambiente de trabalho inseguro e de degradação ambiental atinge também a sociedade e afronta as normas internacionais de direitos humanos, observam os Procuradores do Ministério Público do Trabalho no Acre.

Fonte: MPT | RO-AC

Rio Branco | AC 18/10/2017

ASCOM | Assessoria de Comunicação Social

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