Construtoras firmam TAC perante o MPT para providenciar alojamentos e instalações sanitárias nas frentes de trabalho

O termo prevê ainda que os trabalhadores tenham água potável à disposição, as carteiras de trabalho anotadas, EPI com certificação de aprovação e treinamento para uso dos equipamentos.

Providenciar alojamentos adequados para os trabalhadores, disponibilizar nas frentes de trabalho, em local acessível aos trabalhadores, instalações sanitárias adequadas e garantir tanto nos alojamentos como nas frentes de trabalho o fornecimento de água potável fresca e em condições higiênicas, em quantidade suficiente para o número de trabalhadores e preferencialmente em recipientes portáteis hermeticamente fechados de material adequado e construídos de maneira a permitir fácil limpeza são obrigações, entre outras, que as empresas Castilho Engenharia e Empreendimentos S/A e Coelho Construtora Ltda-ME, assumiram o compromisso de cumprir em Termo de Ajuste de Conduta – TAC firmando perante o MPT – Ministério Público do Trabalho em Rondônia.

O termo foi assinado em audiência realizada na sede da Procuradoria Regional do Trabalho em Porto Velho e presidida pelo procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch. De acordo com o termo, as empresas terão também de absterem-se de manter trabalhadores sem a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) devidamente anotada, devendo, portanto, anotar as CTPS de todos os seus empregados, fazendo constar como data de admissão o dia em que o trabalhador efetivamente iniciou as atividades e o valor da remuneração efetivamente paga, incluindo-se as vantagens e as horas extras.

Consta ainda do TAC a obrigação das empresas fornecerem alimentação aos trabalhadores, conforme previsto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho vigente e fornecer, gratuitamente, equipamentos de Proteção Individual (EPI), com certificado de aprovação, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, devendo os trabalhadores serem treinados sobre o uso adequado; bem como a obrigação de substituir imediatamente quando danificados ou extraviados os EPIs, tornando obrigatório o seu uso, de acordo com o que estabelece a NR-6 (norma regulamentadora) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Prevê também o TAC o fornecimento, gratuitamente, aos empregados, das vestimentas de trabalho. A multa por descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta sujeita as compromissárias, solidariamente, ao pagamento fixado em R$ 10 mil por cláusula que não for atendida, ainda que em parte, aplicada em dobro, no caso de reincidência, e ainda, multa de R$ 5 mil por trabalhador que for encontrado em condição irregular com relação ao estabelecido nas cláusulas no TAC firmado perante o MPT.

A título de Indenização por Dano Moral Coletivo, as empresas vão pagar indenização no valor equivalente à compra de equipamentos e produtos (tudo com Nota Fiscal) a serem destinados ao primeiro e segundo Conselhos Tutelares de Porto Velho e ao Centro de Inteligência da Polícia Militar de Rondônia, com prazo para cumprir a obrigação de entregar os bens na sede da Procuradoria Regional do Trabalho fixado, no máximo, até o dia primeiro de novembro do corrente ano de 2014, para serem repassados aos órgãos beneficiários. A ausência da entrega ou entrega fora do prazo sujeitará as empresas a ao pagamento de indenização no valor 50 mil reais.

Fonte: MPT/RO
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Rondônia
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