Schons e Plagliari firma TAC perante o MPT para abster-se de prorrogar jornada normal de trabalho e pagar horas extras

A empresa Schons e Plagliari Ltda, com sede no Município de Ariquemes (RO), na Rua Castanheira, Setor 01, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia para cumprir, entre outras obrigações, a de abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho dos seus empregados, sem qualquer justificativa legal. O termo de ajuste de conduta foi firmado em audiência presidida pelo Procurador do Trabalho Fabrício Gonçalves de Oliveira, sendo a empresa representada pelo sócio-proprietário, Paulo Rogério Pagliari Flores.

A Schons e Pagliari Ltda assumiu também a obrigação de remunerar o serviço extraordinário dos trabalhadores da empresa em quantia, no mínimo cinquenta por cento (50%) superior ao salário normal, conforme previsto na Constituição Federal (artigo 7º, XVI), e a consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico os horários de entrada, saída e o período de repouso efetivamente praticados pelo empregado (conforme previsto na CLT / Consolidação das Leis do Trabalho).

Terá, ainda, a empresa de ajustar sua conduta quanto a organização mensal da escala de revezamento nos serviços que exijam trabalho aos domingos, devendo fazer coincidir o descanso semanal com o domingo, pelo menos uma vez no período máximo de três (3) semanas de trabalho, nas atividades de comércio em geral e conceder intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas em trabalho cuja duração exceda seis horas.

Consta no TAC firmado pela Schons e Pagliari Ltda que quando a duração do trabalho ultrapassar quatro horas e não exceder a seis horas, deve ser concedido ao empregado um intervalo de 15 minutos. A empresa terá ainda que remunerar o trabalho noturno com um acréscimo de, pelo menos vinte por cento sobre o valor da hora diurna e computar a hora noturna em 52 minutos e 30 segundos. E, pagar o salário dos empregados com a devida formalização do recibo, devendo este ser datado e assinado pelo empregado, ou, se analfabeto, ser aposta a impressão digital, ou a rogo (se impossível a impressão digital).

A Schons e Pagliari Ltda teve representação instaurada no Ministério Público do Trabalho após o MPT receber denúncia da 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes, noticiando que a representada havia sido condenada judicialmente por diversas irregularidades trabalhistas, dente as quais tomar trabalho extraordinário com regularidade de sues empregados em desacordo com os limites constitucional e não conceder intervalo intrajornada.

Pelo prazo de noventa dias a empresa deverá manter afixada cópia do TAC firmado perante o MPT em local de ampla visibilidade e frequentado pelos seus trabalhadores, Outra obrigação será a de manter cópia do TAC nos livros de inspeção do trabalho de cada estabelecimento que constituir seu grupo econômico e de fornecer gratuitamente, sempre que solicitado, cópia do termo assinado aos seus empregados.

Fonte: MPT/RO
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Rondônia
69 3216-1265 / E-mail: prt14.ascom@mpt.gov.br

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